Não deixe para traz um amigo

Por: Annellyezy Aparecida
   
Cachorro deitado próximo ao meio fio na rua; no fundo pessoas a andar
Um amigo abandonado em Boqueirão -PB- foto Annellyezy

       “O cão é o melhor amigo do homem”, diz o famoso ditado popular, mas as estatísticas sobre o abandono de animais mostram outra realidade. O Brasil tem mais 30 mil animais abandonados segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) que afirma que os índices de abandono cresceram 30% em período de férias. Sendo nas cidades de grande porte o índice 10% de animais desabrigados para cinco moradores. E mesmo com tantas campanhas contra a prática de abandono e incentivo de adoção ainda é comum vermos nos noticiários casos de animais deixados à própria sorte pelas ruas. 
Porém o que muitos não entendem é que animais não são brinquedos para serem descartados, quando se perde a vontade de brincar com eles, quando deixam de ser filhotes ou chegam a velhice em que dão mais trabalho e exigi mais cuidados. E ao ser abandonados gatos e cachorros ficam expostos a situações de riscos: e ser atropelado, aos maus tratos, a fome, a sede, frio, exposição solar e a falta de atenção.

Exemplo que faz a diferença


Pensando nisto na cidade de Boqueirão – Paraíba iniciou-se o grupo Amigos dos Animais de Boqueirão (ABB) com organização da estudante de biologia da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Kelly Araújo e da técnica em veterinária Margarida Lima, para através de brechós mensais arrecadar dinheiro para a compra de remédios e castrações de animais de rua.  Sendo realizado no dia cinco de acosto de agosto 2017 o primeiro bazar. As moradoras da cidade Elisanda de 22 anos e Judite Costa de 71 anos acreditam que ações como está são uma forma de ajudar aqueles que não conseguem se cuidar sozinhos, os prevenindo de abandamos e maus tratos; sendo de grande importância a realização de mais ações sociais inclusive para se ter um lugar para abrigar e cuidar destes animais. 

O que diz a lei? 

Gato emcima do telhado; no fundo céu azul.

Neste contexto a Lei brasileira 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime, em seu artigo 32, que assim dispõe:"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” com pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada em um terço caso ocorra morte do animal. E qualquer pessoa que presencie tais atos pode ir até a delegacia ou fazer uma denúncia anônima; não devendo o mesmo se estiar ao ajudar um animal na rua, o decreto de lei número 2.848/40, artigo 24 considera invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.
Porém no congresso um novo projeto de lei (PLC 39/15) de 2015 do deputado Ricardo Trípoli (PSDB) pretende aumentar está pena para um a quatro anos, proposta já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação em plenário. Agora é torce para que o assunto volte em pauta de votação.